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ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOS


Aparecerem problemas entre os moradores é muito comum e pode se tornar uma dor de cabeça para o síndico. A mediação de conflitos em condomínio é a solução perfeita para essas situações!

Conflitos no condomínio x Mediação

Barulhos de obras, discussões sobre vagas de garagem, barulhos em geral não precisam ser caso de polícia ou disputa judicial. É nestes momentos que o síndico precisa intervir como mediador e ajudar os condôminos a encontrar soluções simples para os problemas vivenciados.

No entanto, não é fácil intervir sem privilegiar qualquer uma das partes. A ideia é que a intervenção seja feita nas situações mais críticas e antes que elas se tornem problemas maiores, encontrando uma solução pacífica e que seja de consenso entre os envolvidos. Por essa razão é importante que seja um processo voluntário o encontro das partes envolvidas junto ao síndico mediador, estando todos engajados para que se chegue a uma solução comum, sem coagidos e constrangidos.

A mediação de conflitos surgiu como uma forma de evitar longos processos judiciais, que são muito custosos e desgastantes, tanto para as partes envolvidas como para o Judiciário. Além disso, também teve o objetivo de reduzir o tempo de espera para se obter uma solução. Esse tipo de acordo tem validade legal e, caso uma das partes não o cumpra, ele pode ser levado à Justiça.

Os benefícios da mediação de conflitos em condomínios não atingem apenas os moradores. Para o síndico, a mediação facilita a resolução de conflitos com inadimplentes, por exemplo, além de poupar o empreendimento de ações contra o condomínio.

Fases da mediação de conflitos

Pré-mediação: O síndico mediador precisará expor quais são os direitos e deveres de cada um dos condôminos participantes e acordar com todos os melhores dias e horários para os encontros. Também é importante ouvir e conhecer as versões de cada uma das partes.

Compreensão do caso: Explorar mais a fundo os motivos que levaram ao problema é um dos focos desta etapa. É um trabalho que deve ser realizado com cautela e de forma minuciosa. Podem ser realizadas reuniões individuais para compreender melhor a situação.

Resolução: Realizar os encontros com os envolvidos, liderar negociações e apresentar alternativas possíveis. É possível que um encontro não seja suficiente, podendo haver outros. Isso dependerá da delicadeza e densidade das questões envolvidas.

É natural que o síndico precise se envolver na mediação de conflitos em condomínios, visto que os empreendimentos funcionam praticamente como pequenas cidades, contendo muitos moradores, muitos recursos e serviços. E, tudo isso, requer um profissional capacitado que seja capaz de liderar uma gestão estratégica e humana de pessoas.

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