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PERGUNTE O QUE DESEJAR

O pagamento da taxa condominial é obrigatório?

O pagamento da taxa de condomínio é uma obrigação legal do condômino, determinada pelo Código Civil. A mesma lei determina que é responsabilidade do síndico cobrar dos condôminos as suas contribuições, assim como impor e cobrar as multas devidas.

Caso o condômino deixe de cumprir com essa obrigação, estará sujeito às sanções previstas em lei:  multa, juros, correção monetária e ação judicial de cobrança. Além disso, fica impedido de votar em assembleias.

Qual o valor dos juros e multas em caso de inadimplência?

O Código Civil é claro: o condômino que não pagar a taxa condominial estará sujeito ao pagamento de juros previstos na Convenção de Condomínio ou, caso não haja previsão, a juros de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito.

O condômino inadimplente pode votar em assembleai?

Não. Os direitos e deveres do condômino estão estabelecidos no Código Civil, que é claro a respeito da participação em assembleia.

 “Art. 1.335. São direitos do condômino:

(…)

III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.”

Portanto, para participar das deliberações da assembleia e votar é preciso estar quite com as obrigações condominiais. Ao estar em débito com o condomínio, o condômino perde esse direito. Ou seja, condômino inadimplente não pode votar em assembleia.

1)     Qual a melhor maneira de resolver a inadimplência no condomínio?

Para lidar com a inadimplência no condomínio, é preciso adotar uma série de medidas, como:

  • Entender claramente o que diz a lei a respeito da inadimplência condominial;

  • Estabelecer processos claros de cobrança para que todos tenham conhecimento;

  • Promover campanhas de conscientização;

  • Abrir espaço para negociação, mas ser assertivo na cobrança dos atrasados.

 No entanto, nem sempre essas medidas são suficientes. Além disso, a cobrança dos inadimplentes gera um custo para o condomínio e um desgaste para o síndico, muitas vezes ocasionando conflitos internos.

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