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O pagamento da taxa condominial é obrigatório?
O pagamento da taxa de condomínio é uma obrigação legal do condômino, determinada pelo Código Civil. A mesma lei determina que é responsabilidade do síndico cobrar dos condôminos as suas contribuições, assim como impor e cobrar as multas devidas.
Caso o condômino deixe de cumprir com essa obrigação, estará sujeito às sanções previstas em lei: multa, juros, correção monetária e ação judicial de cobrança. Além disso, fica impedido de votar em assembleias.
Qual o valor dos juros e multas em caso de inadimplência?
O Código Civil é claro: o condômino que não pagar a taxa condominial estará sujeito ao pagamento de juros previstos na Convenção de Condomínio ou, caso não haja previsão, a juros de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito.
O condômino inadimplente pode votar em assembleai?
Não. Os direitos e deveres do condômino estão estabelecidos no Código Civil, que é claro a respeito da participação em assembleia.
“Art. 1.335. São direitos do condômino:
(…)
III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.”
Portanto, para participar das deliberações da assembleia e votar é preciso estar quite com as obrigações condominiais. Ao estar em débito com o condomínio, o condômino perde esse direito. Ou seja, condômino inadimplente não pode votar em assembleia.
1) Qual a melhor maneira de resolver a inadimplência no condomínio?
Para lidar com a inadimplência no condomínio, é preciso adotar uma série de medidas, como:
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Entender claramente o que diz a lei a respeito da inadimplência condominial;
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Estabelecer processos claros de cobrança para que todos tenham conhecimento;
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Promover campanhas de conscientização;
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Abrir espaço para negociação, mas ser assertivo na cobrança dos atrasados.
No entanto, nem sempre essas medidas são suficientes. Além disso, a cobrança dos inadimplentes gera um custo para o condomínio e um desgaste para o síndico, muitas vezes ocasionando conflitos internos.